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A avaliação
será contínua, cumulativa e terá por objetivo a verificação da
aprendizagem e o aproveitamento e desenvolvimento do educando bem
como o rendimento escolar para fins de promoção, ou não, à série
seguinte.
Exigir-se-á a frequência mínima de setenta e cinco por
cento do total de horas letivas para aprovação do aluno, não havendo
abono de faltas qualquer que seja o motivo.
Para efeito de Verificação e Avaliação do Aproveitamento
Escolar do aluno no Ensino Fundamental e Médio, serão realizadas
quatro (04) Avaliações Bimestrais (AB) e duas (02)
Etapas de Estudos de Recuperação (ER) durante o ano letivo:
Primeira Etapa de Recuperação e Recuperação Final.
Para obter a média das Avaliações Bimestrais, serão
realizadas, no mínimo, duas Avaliações por disciplina, área
de estudo e/ou atividade, e o aluno será avaliado pelo professor em
todas as atividades realizadas em classe e/ou extraclasse, sendo
atribuídas notas de 0 a 10 (zero a dez).
As notas de que trata o item anterior serão atribuídas a
testes, trabalhos práticos e provas elaboradas e orientadas pelo
professor, sendo que outras formas de avaliação deverão inicialmente
serem analisadas e autorizadas pela Supervisora, coordenação de
curso ou Coordenação Pedagógica.
Considerar-se-á aprovado em uma ou mais disciplina, área de
estudo e/ou atividade observada a frequência de 75% do total de
horas letivas, o aluno que:
A) Na soma das quatro (04) Avaliações Bimestrais tenha obtido
30 pontos;
B) Após a Recuperação Final alcançar, no mínimo, a média
cinco (05) aplicada a seguinte fórmula:
MF = (MAB x 6) + (RF x 4)
10
MF = Média Final
MAB = Média das Avaliações Bimestrais
RF = Recuperação Final
- Na(s) disciplina(s), área de estudo e/ou atividade que o aluno
não obtiver a nota 5 (cinco), após a aplicação da fórmula anterior,
estará retido nessa(s) disciplinas, área de estudo e/ou atividade.
- O aluno que for retido até duas (2) disciplinas, a partir
da 5ª série do Ensino Fundamental, será promovido à seguinte com
dependência dessa(s) disciplina(s).
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